Para quem
- Advogados de trabalhadores e de empresas.
- Empresas: jurídico interno, RH e SESMT.
Quem conhece o Laudo pelos dois lados.
O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte na prova pericial (art. 465, § 1º, do CPC; art. 3º da Lei 5.584/1970). Formula os quesitos, acompanha a inspeção e examina o Laudo Pericial, para que o advogado tenha elementos técnicos em cada fase. Como também atuo como Perito do Juízo, sempre em processos distintos, sei o que o Laudo precisa demonstrar.
Para quem
O que faço
Perícias em que atuo
Também atuo em perícias de relações de consumo na Justiça comum: veja a Assistência Técnica.
Perguntas frequentes
Logo após a designação da perícia: em regra, a parte tem 15 (quinze) dias para indicar o Assistente Técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Não. É de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). O compromisso é com a técnica.
Sim, em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES. A análise documental é remota, e a inspeção é acompanhada presencialmente por mim ou por Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho da equipe.
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.