Assistente Técnico em perícia trabalhista

Quem conhece o Laudo pelos dois lados.

O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte na prova pericial (art. 465, § 1º, do CPC; art. 3º da Lei 5.584/1970). Formula os quesitos, acompanha a inspeção e examina o Laudo Pericial, para que o advogado tenha elementos técnicos em cada fase. Como também atuo como Perito do Juízo, sempre em processos distintos, sei o que o Laudo precisa demonstrar.

Para quem

  • Advogados de trabalhadores e de empresas.
  • Empresas: jurídico interno, RH e SESMT.

O que faço

  • Análise da petição inicial, da contestação e dos documentos técnicos.
  • Quesitos iniciais e indicação de documentos complementares.
  • Reunião prévia e acompanhamento da inspeção de campo.
  • Exame do Laudo Pericial e, se necessário, manifestação técnica divergente e quesitos complementares.
  • Manifestação aos esclarecimentos do Perito e parecer para os recursos.

Perícias em que atuo

Do quesito ao recurso, por tema

Também atuo em perícias de relações de consumo na Justiça comum: veja a Assistência Técnica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quando contratar o Assistente Técnico?

Logo após a designação da perícia: em regra, a parte tem 15 (quinze) dias para indicar o Assistente Técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).

O Assistente Técnico precisa ser imparcial?

Não. É de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). O compromisso é com a técnica.

Você atende fora do Rio de Janeiro?

Sim, em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES. A análise documental é remota, e a inspeção é acompanhada presencialmente por mim ou por Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho da equipe.

Orçamento por e‑mail em até 48 horas

Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.