Quando acontece
- Pedido de adicional de insalubridade ou de diferença de grau.
- Revisão preventiva da exposição na empresa, antes do processo.
Exposição comprovada, grau definido.
No pedido de adicional de insalubridade, a prova é técnica: o Juízo designa perícia (art. 195, § 2º, da CLT). O Laudo Pericial conclui se houve exposição a agente insalubre nos termos dos Anexos da NR-15 e em que grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) (art. 192 da CLT).
Quando acontece
O que eu verifico
Como atuo
Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo.
Perguntas frequentes
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT). O art. 195 não faz distinção entre o médico e o engenheiro (OJ 165 da SBDI-I do TST).
Sim. O Perito deve assegurar aos Assistentes Técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC).
A perícia é obrigatória para verificar a insalubridade. Quando não for possível realizá-la, como no fechamento da empresa, o julgador pode usar outros meios de prova (OJ 278 da SBDI-I do TST, reafirmada no IRR nº 231, em 2025).
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.