Perícia de insalubridade (NR-15)

Exposição comprovada, grau definido.

No pedido de adicional de insalubridade, a prova é técnica: o Juízo designa perícia (art. 195, § 2º, da CLT). O Laudo Pericial conclui se houve exposição a agente insalubre nos termos dos Anexos da NR-15 e em que grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) (art. 192 da CLT).

Quando acontece

  • Pedido de adicional de insalubridade ou de diferença de grau.
  • Revisão preventiva da exposição na empresa, antes do processo.

O que eu verifico

  • As atividades reais da função, o local, o tempo e a frequência de exposição.
  • O agente e o Anexo aplicável: quantitativos (ruído, calor, vibração, poeiras minerais, agentes químicos com limite de tolerância) e qualitativos (agentes biológicos, químicos do Anexo 13, umidade, frio).
  • A coerência entre o método de avaliação e o Anexo aplicável.
  • Os documentos da empresa: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • O fornecimento de EPI: fichas de entrega, Certificado de Aprovação, troca e treinamento.
  • A coerência entre o que foi constatado, o enquadramento e o grau concluído.

Como atuo

Perito do Juízo e Assistente Técnico

Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quem pode fazer a perícia de insalubridade?

Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT). O art. 195 não faz distinção entre o médico e o engenheiro (OJ 165 da SBDI-I do TST).

O Assistente Técnico pode acompanhar a inspeção?

Sim. O Perito deve assegurar aos Assistentes Técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC).

E se o local de trabalho não existir mais?

A perícia é obrigatória para verificar a insalubridade. Quando não for possível realizá-la, como no fechamento da empresa, o julgador pode usar outros meios de prova (OJ 278 da SBDI-I do TST, reafirmada no IRR nº 231, em 2025).

Orçamento por e‑mail em até 48 horas

Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.