Quando acontece
- Pedido de retificação ou de entrega do PPP, inclusive anos depois do fim do contrato.
- Aposentadoria especial negada por PPP incompleto ou divergente.
- Revisão preventiva dos PPPs emitidos pela empresa.
O que está no papel precisa bater com o que existiu.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é a base do pedido de aposentadoria especial. A empresa deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) (art. 58, §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/1991). Quando o PPP não retrata a realidade, o trabalhador pede ao empregador, na Justiça do Trabalho, a retificação ou a entrega do documento, e esse pedido não prescreve. A prova é técnica.
Quando acontece
O que eu verifico
Como atuo
Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo. Para empresas, revisão dos PPPs e do LTCAT antes que a divergência vire processo.
Perguntas frequentes
Não. O Tribunal Pleno do TST fixou a tese de que a pretensão de retificação e entrega do PPP é imprescritível (Tema 132, RR-0000219-62.2024.5.12.0050, 2025), com fundamento no art. 11, § 1º, da CLT, que afasta a prescrição das ações com anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
A empresa, com base no LTCAT, entregando-o ao trabalhador no desligamento (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991).
Desde a implantação do evento S-2240, as condições ambientais informadas no eSocial precisam ser coerentes com o PPP e o LTCAT.
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.