PPP: retificação e aposentadoria especial

O que está no papel precisa bater com o que existiu.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é a base do pedido de aposentadoria especial. A empresa deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) (art. 58, §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/1991). Quando o PPP não retrata a realidade, o trabalhador pede ao empregador, na Justiça do Trabalho, a retificação ou a entrega do documento, e esse pedido não prescreve. A prova é técnica.

Quando acontece

  • Pedido de retificação ou de entrega do PPP, inclusive anos depois do fim do contrato.
  • Aposentadoria especial negada por PPP incompleto ou divergente.
  • Revisão preventiva dos PPPs emitidos pela empresa.

O que eu verifico

  • As funções e os setores registrados, comparados com as atividades reais.
  • Os agentes nocivos, a intensidade ou concentração e a técnica de avaliação informadas.
  • A coerência entre PPP, LTCAT, PGR e o evento S-2240 do eSocial.
  • Os responsáveis pelos registros ambientais e os períodos cobertos.
  • As informações sobre EPC e EPI e a sua comprovação documental.
  • As lacunas de períodos e as mudanças de layout, processo ou função.

Como atuo

Perito do Juízo e Assistente Técnico

Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo. Para empresas, revisão dos PPPs e do LTCAT antes que a divergência vire processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Existe prazo para pedir a retificação do PPP?

Não. O Tribunal Pleno do TST fixou a tese de que a pretensão de retificação e entrega do PPP é imprescritível (Tema 132, RR-0000219-62.2024.5.12.0050, 2025), com fundamento no art. 11, § 1º, da CLT, que afasta a prescrição das ações com anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Quem deve emitir o PPP?

A empresa, com base no LTCAT, entregando-o ao trabalhador no desligamento (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991).

Qual a relação entre PPP e eSocial?

Desde a implantação do evento S-2240, as condições ambientais informadas no eSocial precisam ser coerentes com o PPP e o LTCAT.

Orçamento por e‑mail em até 48 horas

Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.