Quando acontece
- Ações de indenização por condições sanitárias ou de conforto inadequadas.
- Trabalho externo ou em frentes de serviço sem acesso a instalações.
- Empresa que precisa adequar instalações antes de uma fiscalização ou de um processo.
Banheiro, vestiário, refeição e água: o mínimo que a norma exige.
A NR-24 define as condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho: instalações sanitárias, vestiários, locais de refeição, cozinhas, alojamentos e fornecimento de água potável. Nas ações que discutem condições inadequadas, a perícia verifica se a estrutura e o acesso atendiam à norma na realidade da atividade.
Quando acontece
O que eu verifico
Como atuo
Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo.
Perguntas frequentes
Sim. A norma prevê condições para trabalhos externos e itinerantes; a perícia verifica se o acesso existia na prática.
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II, do TST). O tema é de NR-15: veja a página de perícia de insalubridade.
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho nomeado pelo Juízo.
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.