Quando acontece
- Ações de doença ocupacional (coluna, membros superiores) e de indenização.
- Empresa que precisa elaborar ou revisar a AET.
O posto, a tarefa e a organização do trabalho.
A NR-17 exige que a empresa avalie as condições de trabalho do ponto de vista ergonômico: a Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, a AET (Análise Ergonômica do Trabalho). Nas ações de doença ocupacional, a perícia de ergonomia analisa as condições de trabalho; o nexo com a doença é tema da perícia médica.
Quando acontece
O que eu verifico
Como atuo
Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo.
Perguntas frequentes
Não. A NR-17 não gera adicional; as questões ergonômicas aparecem em pedidos de indenização e de doença ocupacional.
Não. A Avaliação Preliminar identifica os riscos; a AET aprofunda a análise quando a Avaliação Preliminar ou a própria NR-17 a exigem.
Não. Elas se complementam: uma analisa o trabalho, a outra a saúde do trabalhador.
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.