Quando acontece
- Pedido de adicional de periculosidade.
- Revisão preventiva de áreas e atividades de risco na empresa.
Área de risco, atividade e tempo de exposição.
O adicional de periculosidade é de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base (art. 193, § 1º, da CLT). A perícia define se a atividade ou a área se enquadra nos Anexos da NR-16 e se a exposição foi permanente, intermitente ou eventual.
Quando acontece
O que eu verifico
Como atuo
Atuo como Perito do Juízo e como Assistente Técnico, sempre em processos distintos. Como Assistente Técnico, atendo empresas e trabalhadores, por meio do advogado: quesitos iniciais, acompanhamento da inspeção, manifestação sobre o Laudo Pericial e parecer para os recursos, com honorário fixo.
Perguntas frequentes
A Súmula 364 do TST afasta o adicional quando o contato é eventual, assim considerado o fortuito, ou quando, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido. A perícia descreve a frequência e a duração reais.
Não. A CLT prevê a opção por um dos adicionais (art. 193, § 2º), e o TST firmou o entendimento de que não há acumulação.
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT; OJ 165 da SBDI-I do TST).
Honorário fixo, que abrange todo o trabalho. Envie a íntegra do processo para [email protected]. Atuação em todo o Brasil, com foco em RJ, SP, MG e ES.