Resposta direta: grau médio, 20% (vinte por cento). A NR-15 enquadra o ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1) e o ruído de impacto (Anexo 2) como insalubridade de grau médio quando os limites de tolerância são ultrapassados. Não existe ruído em grau mínimo nem em grau máximo.
Os limites de tolerância
Ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1). O limite é de 85 dB(A) para 8 (oito) horas diárias. A cada 5 dB a mais, o tempo permitido cai pela metade: 90 dB(A) por 4 (quatro) horas, 95 dB(A) por 2 (duas) horas, 100 dB(A) por 1 (uma) hora. Quando há níveis diferentes ao longo da jornada, somam-se as frações de cada exposição; se a soma passar de 1 (um), ou seja, de 100% da dose, o limite foi ultrapassado. Exposição acima de 115 dB(A) sem proteção adequada é risco grave e iminente.
Ruído de impacto (Anexo 2). O limite é de 130 dB pelo critério linear, ou 120 dB(C) pelo critério de resposta rápida. Acima de 140 dB linear, ou 130 dB(C), há risco grave e iminente.
Como a perícia avalia o ruído
O ruído é agente quantitativo: a conclusão depende de medição. Na perícia, verificam-se:
- as atividades reais e o tempo em cada ambiente;
- a medição da dose de uma jornada representativa (dosimetria);
- o instrumento usado e a sua calibração;
- o procedimento técnico de referência, a NHO-01 da Fundacentro.
E o protetor auditivo?
O adicional deixa de ser devido quando o protetor aprovado elimina a insalubridade (Súmula 80 do TST). Mas o simples fornecimento não basta: a empresa precisa tomar as medidas que reduzam ou eliminem o risco, inclusive fiscalizar o uso efetivo (Súmula 289 do TST). Na perícia, entram em análise:
- a ficha de entrega;
- o Certificado de Aprovação (CA);
- a atenuação adequada ao nível medido;
- a troca, o treinamento e a fiscalização do uso.
Trabalhista não é previdenciário
Na aposentadoria especial, os critérios mudam: o INSS exige a metodologia da NHO-01 e o limite de 85 dB(A) normalizado, e o STF fixou que a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo especial por exposição a ruído acima do limite (Tema 555). O mesmo ambiente pode gerar conclusões diferentes nos dois processos.
Resumo
- Ruído acima do limite: insalubridade em grau médio (20%).
- Limite básico: 85 dB(A) para 8 (oito) horas. Ruído de impacto: 130 dB linear ou 120 dB(C).
- A prova depende de medição com método e instrumento calibrado.
- Protetor auditivo só afasta o adicional se eliminar a insalubridade, com uso comprovado.
Leandro Catão, Perito Judicial e Assistente Técnico. Engenheiro de Segurança do Trabalho.
