Resposta direta: dá, quando se trata da higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e da respectiva coleta de lixo. O TST equipara essa atividade ao lixo urbano do Anexo 14 da NR-15, em grau máximo, 40% (quarenta por cento) (Súmula 448, II). A limpeza de banheiros de residências e escritórios não se enquadra.
O fundamento
O Anexo 14 da NR-15 lista o contato com lixo urbano (coleta e industrialização) como insalubridade em grau máximo. A Súmula 448, II, do TST entende que a limpeza de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, com a coleta do lixo, não se equipara à limpeza doméstica ou de escritório e, por isso, se enquadra nesse item. A Súmula 448, I, lembra que não basta o laudo: a atividade precisa estar na relação oficial da NR-15.
O que é "grande circulação"
A norma não fixa um número de usuários. Cada caso é analisado pela prova. Costumam pesar:
- se o banheiro é aberto ao público (shopping, rodoviária, hospital, escola, estádio) ou de uso restrito;
- a quantidade de pessoas que o utilizam por dia;
- a quantidade de sanitários limpos pelo trabalhador;
- se a atividade inclui a retirada do lixo dos sanitários.
Frequência
A atividade precisa fazer parte da rotina do trabalhador. O trabalho em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por isso, o direito ao adicional (Súmula 47 do TST).
O que a perícia avalia
- a descrição real das tarefas, os locais e o número de sanitários;
- o perfil de uso de cada banheiro e a coleta do lixo;
- a frequência e o tempo dedicados à atividade;
- os EPIs fornecidos, com CA, fichas de entrega, troca e treinamento. O simples fornecimento do EPI não afasta o adicional (Súmula 289 do TST).
Para a empresa
Mapeie no PGR e no LTCAT quais funções limpam sanitários de uso coletivo, com que frequência e com quais medidas de proteção. A descrição precisa coincidir com a realidade e com o PPP, porque é ela que será comparada na perícia.
Resumo
- Banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação, com coleta do lixo: grau máximo, 40% (Súmula 448, II; Anexo 14 da NR-15).
- Residência e escritório: não se enquadra.
- "Grande circulação" depende da prova de cada caso.
- Intermitência, por si só, não afasta o adicional (Súmula 47).
Leandro Catão, Perito Judicial e Assistente Técnico. Engenheiro de Segurança do Trabalho.
