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O Assistente Técnico pode gravar a perícia?
Publicado em · Leandro Catão
Resposta direta: o CPC não trata da gravação da diligência pericial: não proíbe nem autoriza expressamente. O caminho seguro é pedir autorização ao Juízo antes da perícia ou registrar, no início da diligência, a concordância do perito e do responsável pelo local, gravando só o que interessa ao objeto da perícia.
Por que pedir antes
O Assistente Técnico tem direito de acompanhar a diligência (art. 466, § 2º, do CPC), mas a vistoria costuma acontecer dentro da empresa, com outros trabalhadores, processos produtivos e informações que a empresa pode considerar sigilosas. A gravação envolve imagem e voz de terceiros (art. 5º, X, da Constituição; Lei 13.709/2018). Com autorização do Juízo ou concordância registrada, a gravação deixa de ser motivo de discussão e passa a servir de prova.
O que registrar
- o posto de trabalho, as máquinas e o processo, sem focar o rosto de quem não participa;
- as medições feitas pelo perito: equipamento, posição, tempo e leitura;
- as declarações dos participantes sobre as atividades;
- a data, o horário e as pessoas presentes, que também devem constar da ata ou do laudo.
Fotos e segurança
Fotografar costuma ser mais simples e aceito. Em áreas classificadas, com inflamáveis ou explosivos, celular e câmera comuns podem ser fonte de ignição: siga as regras da empresa e use apenas equipamento permitido no local.
Como usar a gravação
A gravação serve para fundamentar o parecer técnico e, se for o caso, a impugnação do laudo, por exemplo quando o laudo descreve a atividade de forma diferente do que foi visto. Ela não deve ser divulgada fora do processo.
Resumo
- O CPC não trata da gravação da perícia.
- O seguro é pedir autorização ao Juízo ou registrar a concordância do perito e do responsável pelo local.
- Grave só o objeto da perícia e preserve terceiros.
- Em área classificada, só equipamento permitido.
- Use a gravação no processo, nunca em redes sociais.
Leandro Catão, Perito Judicial e Assistente Técnico. Engenheiro de Segurança do Trabalho.
